O limite de tolerância para o ruído contínuo ou intermitente, de acordo com a NR-15 em seu anexo 1, é de:
85 dBA para uma exposição máxima diária permissível de 7 horas.
86 dBA para uma exposição máxima diária permissível de 8 horas.
84 dBA para uma exposição máxima diária permissível de 8 horas.
85 dBA para uma exposição máxima diária permissível de 6 horas.
85 dBA para uma exposição máxima diária permissível de 8 horas.
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