Granjas leiteiras, usinas de beneficiamento de leite, postos de recebimento, fábricas de lacticínios e estabelecimento congêneres, de acordo com a natureza, as atividades desenvolvidas, o processamento das operações industriais e o equipamento industrial utilizado terão, entre outros, a critério da autoridade sanitária, e observada a legislação federal pertinente: laboratório, depósito de matéria- prima, sala de manipulação e