Para responder à questão, considere o Código de Ética da Fonoaudiologia, do
Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Conforme o art. 6º, disposto no capítulo referente às responsabilidades gerais, constituem deveres gerais do fonoaudiólogo:
I. Apontar falhas em regulamentos e normas de instituições, quando as julgar incompatíveis com o exercício da atividade ou prejudiciais ao cliente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes.
II. Informar aos órgãos e serviços competentes qualquer fato que comprometa a saúde e a vida.
III. Servir, imparcialmente, à justiça. IV. Notificar doenças e agravos conforme a legislação vigente.
Quais estão corretos?