- CPCSujeitos do ProcessoDo Litisconsórcio (arts. 113 a 118)
- CPCDa Reconvenção (art. 343)
- CPCDa Revelia (arts. 344 a 346)
Luísa, empresária no ramo de alimentos, ajuizou ação
contra a distribuidora Gama Ltda., pela não entrega de
mercadorias. Citada, a ré apresentou contestação, na qual também
formulou pedido reconvencional. Dentro do prazo de defesa,
também propôs reconvenção a Ômega Distribuidora de
Alimentos Ltda., empresa do mesmo grupo, mas responsável pela
distribuição dos alimentos na região da autora.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
A reconvenção promovida em litisconsórcio com terceiro acarreta a inclusão deste no polo passivo da ação principal.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
A reconvenção promovida em litisconsórcio com terceiro acarreta a inclusão deste no polo passivo da ação principal.