o fabricante nacional ou o importador deve fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPIs indicando o número de higienizações acima do qual é necessário revisar ou substituir o EPI;
o fabricante nacional de EPI deve se cadastrar junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, sendo facultado ao importador realizar ou não esse cadastro, sendo obrigatório ao importador se cadastrar na Receita Federal;
todo EPI de origem nacional deve possuir CA. Os EPIs importados que atenderem às normas internacionais estão dispensados da necessidade de CA;
Os EPIs estrangeiros devem ser encaminhados para avaliação de conformidade no âmbito do SINMETRO. Aos EPIs de fabricação nacional basta o atendimento das normas brasileiras de fabricação para receber o CA.
é obrigatório que o EPI tenha a identificação do lote de fabricação e das normas de fabricação referentes.
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