- Ministério da SaúdePortariasPortaria MS/SVS 453/1998: Regulamento Técnico sobre Proteção Radiológica
Na medicina veterinária, não há diferença alguma com relação à medicina humana no que tange aos quesitos normativos de proteção radiológica. Tais práticas são disciplinadas pelas diretrizes básicas de proteção contidas na Portaria SVS/MS n° 453, de 1 de junho de 1998. Referente às diretrizes de proteção radiológicas vigentes, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.
Fica proibida toda exposição que não possa ser justificada, incluindo exposições deliberadas de seres humanos aos raios-x diagnósticos com o objetivo único de demonstração, treinamento ou outros fins que contrariem o princípio da justificação; exames radiológicos para fins empregatícios ou periciais, exceto quando as informações a serem obtidas possam ser úteis à saúde do indivíduo examinado e exames de rotina de tórax para fins de internação hospitalar, exceto quando houver justificativa no contexto clínico, considerando-se os métodos alternativos.