“Num assento adequado às dimensões antropométricas, a largura do assento deve ser proporcional à largura do quadril e nádegas; o comprimento deve ficar pelo menos a 2 cm afastado da parte interna da perna (área poplítea); e a altura do assento deve proporcionar o apoio completo da coxa de modo a não comprimi-la excessivamente e permitir o apoio total dos pés no solo. Os projetos de assento devem considerar a relação entre a altura deste e da superfície de trabalho; a facilidade de sentar-se, levantar-se e movimentar-se livremente; a estabilidade proporcionada pelo assento, e seu estofamento e encosto. A altura poplítea é a medida antropométrica que determina a altura do assento. Os assentos, cujas alturas são superiores ou inferiores à altura poplítea, não permitem um assentamento firme das tuberosidades isquiáticas para transmissão do peso do corpo para o assento. Ballardin e colaboradores realizaram um estudo com o objetivo de avaliar os postos e as condições de trabalho dos operadores de caixa dos principais supermercados da cidade de Santa Maria (RS). Um total de 60 operadores de caixa de 9 supermercados foram incluídos neste estudo. Observou-se que a altura poplítea média dos trabalhadores era 43,36 cm com desvio-padrão de 3,63 cm, enquanto as cadeiras apresentavam regulagem entre 62 e 75 cm.” De acordo com as informações apresentadas, admitindo uma distribuição normal da amostra avaliada e considerando 95% dos avaliados, assinale a afirmativa correta.