Na definição de Thomas Hobbes, uma “maneira de dividir as leis é em naturais e positivas. As [leis] naturais são as que têm sido, desde a eternidade, chamadas também leis morais. Consistem nas virtudes morais, como a justiça, a equidade e todos os hábitos de espírito propícios à paz e à caridade. As positivas são as que não existem desde toda a eternidade e foram tornadas leis pela vontade daqueles que tiveram o poder soberano sobre os outros. Podem ser escritas ou então dadas a conhecer aos homens por qualquer outro argumento da vontade do legislador”.
(Alvaro de Azevedo Gonzaga. “Direito natural e jusnaturalismo”.
https://enciclopediajuridica.pucsp.br, 2017. Adaptado.)
A relação entre os tipos de leis mencionados no excerto estabelece um sistema político baseado