A lei federal nº 9.472 de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, no seu capítulo III, define algumas regras comuns para a exploração dos Serviços de Telecomunicações, analise.
I. Serão coibidos os comportamentos prejudiciais à competição livre, em especial, a omissão de informações técnicas e comerciais relevantes à prestação de serviços por outrem.
II. A agência poderá estabelecer restrições, limites ou condições a empresas ou grupos empresariais quanto à obtenção e transferência de concessões, permissões e autorizações.
III. A prestadora poderá divulgar, a terceiros, informações agregadas sobre o uso de seus serviços, desde que elas não permitam a identificação, direta ou indireta do usuário, ou a violação de sua intimidade.
IV. Quando necessário e em qualquer circunstância, a prestadora poderá valer-se de informações relativas à utilização individual do serviço pelo usuário para garantir a excelência da prestação do serviço.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)