Nos termos do Art. 1º da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, normas básicas são estabelecidas no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Os administrados têm, entre outros, perante a Administração, os seguintes direitos: