Para efeito do CTB, adota-se como automóvel o veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para um número de pessoas, exclusive o condutor, de até
Para efeito do CTB, adota-se como automóvel o veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para um número de pessoas, exclusive o condutor, de até