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Respondida
222672
Ano:
2010
Disciplina:
Engenharia Civil
Banca:
Consulplan
Orgão:
Pref. Congonhas-MG
Provas:
Engenheiro Civil
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Auditoria de Obras Públicas
Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
NÃO está de acordo com o Acórdão nº. 1736/2007, que determina a Caixa Econômica Federal:
A
Dar prioridade, ao estabelecer critérios de grupamento por família e de seleção dos representativos, nas fases de coleta de preços e de inserção de custos no Sinapi, a relevância financeira de cada insumo em função do tipo de obra em que está inserido.
B
Rever a descrição dos insumos, de forma a proporcionar uma coleta de preços com variedade mínima de fabricantes existentes no mercado para cada insumo pesquisado.
C
Providenciar a aferição técnica das composições de serviços do Sinapi-Referencial, podendo, para tal, utilizar-se de serviços prestados por instituição idônea e de reconhecida qualificação técnica ou, alternativamente, realizar por meios próprios estudos teóricos, experimentais e de campo, mantendo documentação que contenha a memória dessas avaliações e a identificação dos responsáveis pelos estudos.
D
Recomendar ao Ministério do Planejamento que, ao encaminhar consulta a este Tribunal de Contas da União, atente para as disposições do art. 264, § 1º, do Regimento Interno/TCU, no sentido de instruí-la com o parecer jurídico do órgão.
E
Caracterizar, no Sinapi-Referencial, as composições aferidas, na forma do item precedente, providenciando-lhes proteção contra alterações.
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