Segundo a Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, é correto afirmar:
O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias deverão frequentar cursos anuais de educação continuada e de aperfeiçoamento.
O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma individual, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação.
Os cursos de formação utilizarão os referenciais da Educação Popular em Saúde e serão oferecidos ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias fora do horário da jornada de trabalho.
A jornada de trabalho de quarenta horas semanais será distribuída em 30 horas semanais, para atividades externas e, em dez horas semanais, para atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e formação e aprimoramento técnico.
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