Admite-se o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI, como ressarcimento da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a Seguridade Social-COFINS, incidentes sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias- primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados no processo produtivo de bens destinados à exportação. Assim, crédito presumido destina-se