A ANCINE intensificou o processo de verificação do credenciamento dos canais brasileiros de espaço qualificado definidos por programadoras brasileiras independentes que declararam veicular, no mínimo, doze horas diárias de conteúdo nacional independente. Dessas doze horas, três devem ser veiculadas em horário nobre. Conforme o disposto na chamada Lei da TV Paga, as empacotadoras devem incluir em seus pacotes ao menos dois canais de programação com essas características.
Para a verificação do cumprimento dessa norma, a agência poderá exigir o envio de documentos e informações adicionais que comprovem os dados constantes do registro, principalmente aqueles necessários à aferição da classificação declarada pelas empresas programadoras relativa aos seus canais de programação.
Internet: <www.ancine.gov.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, relativo às estruturas semânticas e linguísticas do texto acima.
O segmento “que declararam veicular, no mínimo, doze horas diárias de conteúdo nacional independente” tem natureza restritiva.