Em relação ao aborto previsto por lei podemos afirmar que:
não se pune o aborto apenas quando a gravidez ocorreu por estupro.
é recomendável o abortamento de anencéfalos por ser uma malformação incompatível com a vida.
qualquer hospital da rede pública pode atender os abortos previstos por lei.
mesmo dentro dos hospitais de referência para atendimento dos abortos previsto em lei, é necessário a autorização judicial.
o uso do misoprostol é restrito aos hospitais credenciados para o atendimento ao aborto previsto por lei.
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