1385530
Ano: 2011
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
Provas:
Das afirmações abaixo:
I - Os rejeitos radioativos não podem ser considerados resíduos até que seja decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do limite de eliminação.
II - Os rejeitos radioativos, quando atingido o limite de eliminação, passa a ser considerados resíduos das categorias biológica, química ou de resíduo comum, devendo seguir as determinações do grupo ao qual pertencem.