Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
1575379
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
IGDRH
Orgão:
EFCJ
Provas:
Analista Ferroviário - Financeiro/Compras e Contratações
Provas
×
Licitações
Lei 10.520/2002: Pregão
Etapas do Pregão
NÃO integra o rol de regras que devem ser observadas na fase preparatória do pregão:
A
A autoridade competente deve definir, dentre as modalidades de licitação, aquela que se ajusta ao valor do bem ou serviço comum a ser adquirido ou contratado pela Administração Pública, sendo que a concorrência deve ser preferida diante de contratos de elevado valor.
B
A definição do objeto deve ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
C
A autoridade competente deve designar, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
D
Dos autos do procedimento devem constar a justificativa das definições legais e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
E
A autoridade competente deve justificar a necessidade de contratação e definir o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui