Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
174148
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FUNDATEC
Orgão:
AL-RS
Provas:
Procurador
Provas
×
CPC
Da Reconvenção (art. 343)
CPC
Da Revelia (arts. 344 a 346)
Sobre as atitudes do réu no processo civil, assinale a assertiva INCORRETA.
A
É incumbência do réu alegar, antes de discutir o mérito, de acordo com o novo Código de Processo Civil, a incompetência relativa, a incorreção do valor da causa e a indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
B
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima, será de sua incumbência indicar a parte legítima da relação jurídica discutida, ressalvada a impossibilidade de indicação por desconhecimento, pois se não indicá-la quando possível, arcará com as despesas processuais e indenizará o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
C
Se for alegada incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, devendo ser comunicado tal fato imediatamente ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
D
A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito podem impedir o prosseguimento do processo quanto à reconvenção, também denominada de ‘ação inversa’.
E
O réu pode optar por apresentar reconvenção formulando pretensão própria em face do autor, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, sendo o oferecimento da reconvenção independente da contestação, devendo a reconvenção preencher os requisitos da petição inicial.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Procurador
100 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui