Em grupo de WhatsApp, um profissional de enfermagem publicou mensagem difamatória sobre um colega, que, ao tomar o conhecimento do ocorrido, comunicou formalmente o Conselho Regional de Enfermagem responsável pela região onde ocorreu o fato, juntando as provas cabíveis. Configurada a infração ao artigo 71 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que estabelece como proibição “promover ou ser conivente com injúria, calúnia e difamação de pessoa e família, membro das equipes de enfermagem e de saúde, organizações de enfermagem, trabalhadores das outras áreas e instituições em que exerce sua atividade profissional”, o infrator estará sujeito a penalidade de