O chamado salário-de-contribuição constitui a base de cálculo
tributária para a contribuição previdenciária devida pelo
trabalhador. Diante disso, à luz do Art. 28 da Lei 8.212/1991,
assinale a opção que apresenta valores que integram o salário-de-contribuição para fins de incidência desta contribuição de
seguridade social.