O principal instrumento do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) é a Declaração de Nascido Vivo (DN). Se associarmos V (verdadeira) ou F (falsa) às afirmativas a respeito deste documento,
( ) Deve ser preenchida logo após o nascimento, no serviço onde ocorreu o parto, por um profissional de saúde adequadamente treinado que deve preencher todos os campos da DN.
( ) Se o parto for domiciliar, assistido por parteira tradicional, esta deverá informar tal fato ao serviço de saúde ao qual está vinculada, que preencherá a DN.
( ) No caso de partos domiciliares com assistência médica, a DN deve ser preenchida por um profissional de saúde que encaminhará sua primeira via para ao serviço de saúde responsável pela área em que o nascimento ocorreu.
( ) Nos municípios que não possuem profissional de saúde para preenchê-la, a DN deve ser preenchida no cartório.
( ) Das três vias da DN, a primeira é a que fornece os dados para o SINASC; dessa forma, em qualquer situação, o seu destino é a Secretaria Municipal de Saúde.
obtemos, de cima para baixo, a sequência