Para que haja toda e qualquer utilização de obra musical é necessário obter a liberação junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Para que o órgão possa efetuar os pagamentos sobre as obras para os autores é necessário que:
Para que haja toda e qualquer utilização de obra musical é necessário obter a liberação junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Para que o órgão possa efetuar os pagamentos sobre as obras para os autores é necessário que: