Conforme a Lei das Estatais, a auditoria interna das empresas deverá
ser vinculada ao Conselho Fiscal, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário.
ser responsável por aferir a efetividade e eficiência das políticas públicas para qual a empresa estatal foi criada.
ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança.
ser responsável pelo preparo de demonstrações financeiras.
averiguar fraudes e casos de corrupção no âmbito da empresa estatal.
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