Tendo em vista o Código de Ética da profissão em vigor, é vedado ao assistente social nas suas relações com o usuário:
I. Exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do usuário de participar e decidir livremente sobre seus interesses;
II. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação Assistente Social-usuário para obter vantagens pessoais ou para terceiros;
III. Esclarecer aos usuários, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional;
IV. Bloquear o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelas instituições, através de atitudes que venham coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos.