- Lei no 6.404/1976 - Lei das Sociedades por AçõesCapital Social e Modificação do Capital Social (arts. 5º a 10 e 166 a 174 da Lei nº 6.404/1976)
Concluída a subscrição particular das ações de uma companhia em organização, os subscritores preferiram adotar a forma pública para o ato constitutivo e solicitaram ao tabelião de notas a lavratura da escritura.
Considerando-se tratar de documento público, formal e solene, a escritura pública de constituição de companhia deve conter: