A Seção IV que se encontra no Capítulo V do Título II da CLT possui artigos que nos orientam a respeito do equipamento de proteção individual (EPI). Assim, as responsabilidades do empregador, segundo a NR-06, quanto aos EPIs são:
A Seção IV que se encontra no Capítulo V do Título II da CLT possui artigos que nos orientam a respeito do equipamento de proteção individual (EPI). Assim, as responsabilidades do empregador, segundo a NR-06, quanto aos EPIs são: