Segundo a NR no 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, em locais confinados e nos quais são executadas pinturas, aplicação de laminados, pisos, papeis de parede e similares com emprego de cola, bem como em locais de manipulação e emprego de tintas, solventes e outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas, devem ser tomadas, entre outras, as seguintes medidas de segurança: proibir fumar ou portar cigarros ou assemelhados acesos ou qualquer outro material que possa produzir faísca ou chama; evitar, nas proximidades, a execução de operação com risco de centelhamento, inclusive por impacto entre peças.