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922526 Ano: 2012
Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: FCC
Orgão: TRE-CE
O Princípio de Contabilidade que refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas, em que a falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a tempestividade e a confiabilidade da informação, o que é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, onde integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma, e neste caso a contabilidade não pode se restringir ao registro dos fatos decorrentes da execução orçamentária, devendo registrar tempestivamente todos os fatos que promovam alteração no patrimônio.

Com base na Resolução CFC no 1.111/07, na Resolução CFC no 1.282/10 e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pùblico da STN do Ministério da Fazenda, 3a edição válida para 2011, o texto acima refere-se ao Princípio de Contabilidade da
 

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Analista Judiciário - Contabilidade

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