- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
Marcelo e Márcio vivem em união estável e decidem adotar uma
criança. Para tanto, encaminham-se até o Juízo da Infância e da
Juventude, recebendo do Oficial da Infância e Juventude a
seguinte orientação sobre a habilitação de pretendentes à
adoção prevista no ECA: