Segundo o código de ética da profissão de farmacêutico é incorreto afirmar que:
I. No prontuário do profissional de Farmácia, o Conselho Regional fará toda e qualquer anotação referente ao mesmo, inclusive elogios e penalidades;
II. Contribuir para a promoção da saúde individual, principalmente no campo da prevenção, sobretudo quando, nessa área, desempenhar cargo ou função pública;
III. Assinar trabalhos realizados por outrem, alheio à sua execução, orientação, supervisão ou fiscalização, ou ainda assumir responsabilidade por ato farmacêutico que não praticou ou do qual não participou efetivamente;