Magna Concursos

A NR-16 – Atividades e Operações Perigosas foi alterada pela Portaria MTE nº 1.418/2024, que acrescentou o seguinte item: “16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 desta NR às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e àqueles para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, _________________________, e nos equipamentos de refrigeração de carga”.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas