Constitui renda do Conselho Federal de Contabilidade:
I. 1/5 (um quinto) da renda bruta de cada Conselho Regional nela não se compreendendo doações, legados e subvenções.
lI. Doação e legados.
IlI. Subvenções dos Governos.
lI. Doação e legados.
IlI. Subvenções dos Governos.
De acordo com Decreto-Lei nº 9.295:
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