A Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/1996, artigo 31, inciso I, prevê que, na primeira etapa da educação básica, a Educação Infantil, "a avaliação far-se-á mediante o acompanhamento e registro do seu desenvolvimento:
A Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/1996, artigo 31, inciso I, prevê que, na primeira etapa da educação básica, a Educação Infantil, "a avaliação far-se-á mediante o acompanhamento e registro do seu desenvolvimento: