- CPC 1973CPC-1973: Pressupostos Processuais
- CPC 1973CPC-1973: Capacidade de Ser Parte
- CPC 1973CPC-1973: Da ação
- CPC 1973CPC-1973: Procedimento ordinário
- CPC 1973CPC-1973: Coisa julgada
Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor, especificando, outrossim, as provas que pretende produzir. Porém, antes de discutir o mérito, o réu pode alegar preliminarmente na peça contestatória, nos termos do Código de Processo Civil, o seguinte: