A Educação em Direitos Humanos, de modo transversal, deverá ser considerada na construção dos Projetos político-pedagógicos; dos Regimentos Escolares; dos Planos de Desenvolvimento Institucionais; dos Programas Pedagógicos de Curso das Instituições de Ensino Superior; dos materiais didáticos e pedagógicos; do modelo de ensino, pesquisa e extensão; de gestão e dos: