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878938
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-6
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
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CPC
Da Competência Interna (arts. 42 a 69)
Modificação de Competência
Em relação às modificações de competência,
A
o foro contratual eleito pelas partes é personalíssimo e, portanto, não obriga os herdeiros e sucessores das partes.
B
a determinada em razão da matéria, da pessoa ou do valor é inderrogável por convenção das partes.
C
quando houver continência e a ação continente houver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
D
a abusividade da cláusula de eleição de foro deve ser alegada pela parte a quem aproveita, não podendo ser examinada de ofício pelo juiz, salvo em relações consumeristas
E
serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, desde que haja conexão entre eles.
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