A assistência farmacêutica no âmbito do SUS prevê como atribuições do gestor municipal:
definir a relação municipal de medicamentos essenciais, a partir do perfil epidemiológico da população;
implantar a distribuição de medicamentos a partir das receitas fornecidas por médicos e dentistas;
definir as patologias que deverão ser atendidas com distribuição gratuita de medicamentos;
selecionar os medicamentos genéricos que deverão ser fabricados pelo município;
estabelecer as normas de fiscalização de indústrias farmacêuticas existentes no município.
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