3439479
Ano: 2024
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. São João Nepomuceno-MG
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. São João Nepomuceno-MG
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Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir.
I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
II. Cabe às Forças Armadas promover a intervenção militar para garantir o exercício dos poderes constitucionais, bem como a lei e a ordem.
III. Em caso de comoção de grave repercussão, pode o Presidente da República decretar o estado de sítio, independentemente de autorização do Congresso Nacional, desde que previamente ouvidos o Conselhos da República e o Conselho de Defesa Nacional.
IV. Apesar de o Art. 5º, XVI da Constituição, prever o direito de reunião, esse direito não é absoluto, podendo ser suspenso durante a vigência do estado de sítio, se esse for decretado em decorrência de comoção de grave repercussão nacional.
Está correto o que se afirma apenas em
I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
II. Cabe às Forças Armadas promover a intervenção militar para garantir o exercício dos poderes constitucionais, bem como a lei e a ordem.
III. Em caso de comoção de grave repercussão, pode o Presidente da República decretar o estado de sítio, independentemente de autorização do Congresso Nacional, desde que previamente ouvidos o Conselhos da República e o Conselho de Defesa Nacional.
IV. Apesar de o Art. 5º, XVI da Constituição, prever o direito de reunião, esse direito não é absoluto, podendo ser suspenso durante a vigência do estado de sítio, se esse for decretado em decorrência de comoção de grave repercussão nacional.
Está correto o que se afirma apenas em