Segundo a Resolução CFP nº 004/2020, é correto afirmar que o uso de assinaturas digitais:
Permite que os documentos eletrônicos dispensem a necessidade de arquivamento por qualquer meio.
Está condicionado ao consentimento formal do paciente registrado em cada documento digital.
Pode ser feito com certificados de entidades privadas ligadas a instituições reconhecidas globalmente.
Requer um certificado digital emitido por autoridade credenciada pela ICP-Brasil.
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