- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, o Estado poderá conceder garantia em operações de crédito
internas e externas contraídas pelo Município, desde que, sem prejuízo da observância das regras gerais para
contratação de tais operações, seja ofertada