A
as informações e as condições para a elaboração do planejamento de auditoria incluem:
conhecimento das atividades da entidade, fatores econômicos, legislação aplicável, práticas
operacionais da entidade, competência da administração, práticas contábeis adotadas,
sistema contábil e de controle interno, áreas importantes da entidade, volume de transações,
complexidade das transações, entidades associadas, filiais e partes relacionadas, trabalhos
de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos, natureza, conteúdo
e oportunidade dos pareceres e relatórios e exigências e prazos estabelecidos por órgãos
reguladores.
B
o conhecimento das atividades da entidade e as suas características operacionais
são fundamentais para a identificação dos riscos de auditoria, os quais são definidos
como a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada
sobre Demonstrações Contábeis significativamente incorretas, independentemente da
caracterização de erro ou fraude. Assim, a análise dos riscos de auditoria deve ser feita
na fase de planejamento dos trabalhos, considerando a relevância em dois níveis: (i) em
nível geral, considerando as Demonstrações Contábeis tomadas em conjunto, bem como
as atividades, a qualidade da administração, a avaliação do sistema contábil e de controles
internos e a situação econômica e financeira da entidade; e (ii) em níveis específicos,
relativos aos saldos das contas ou natureza e volume das transações.
C
quando for realizada uma auditoria, pela primeira vez, na entidade, ou quando as
Demonstrações Contábeis do exercício anterior tenham sido examinadas por outro auditor
independente, devem-se observar alguns cuidados especiais, incluindo, necessariamente,
a revisão dos papéis de trabalho do auditor independente antecessor, uma vez autorizada
pela administração da entidade auditada.
D
o auditor independente deve ter em conta que o planejamento da auditoria é um processo
contínuo que se inicia na fase de avaliação para a contratação dos serviços. Nessa etapa,
devem ser levantadas as informações necessárias para conhecer o tipo de atividade da
entidade, a sua complexidade, a legislação aplicável, os relatórios, o parecer e os outros
informes a serem emitidos para, assim, determinar a natureza do trabalho a ser executado.
Ademais, muitas informações que compõem o planejamento definitivo para determinado
período são confirmadas durante os trabalhos de campo, o que implica a necessidade de
o auditor independente revisá-lo e ajustá-lo à medida que for executando os trabalhos.