De acordo com a Lei 5.301/69 (Lei Orgânica da PCMG — parcialmente revogada), é CORRETO afirmar que não constitui causa para aplicação da pena de demissão a bem do serviço público:
De acordo com a Lei 5.301/69 (Lei Orgânica da PCMG — parcialmente revogada), é CORRETO afirmar que não constitui causa para aplicação da pena de demissão a bem do serviço público: