Os chamados princípios político-constitucionais, contidos nos artigos 1º a 4º do Título I da Constituição Federal, constituem-se daquelas decisões políticas fundamentais concretizadas em normas conformadoras do sistema constitucional positivo, podendo ser chamadas de normas-princípio. Em outras palavras, são as normas que traduzem as decisões políticas fundamentais sobre a particular forma de existência política da nação. Portanto, podemos afirmar que são fundamentos da República Federativa do Brasil, exceto: