A Constituição Federal disciplinou a defesa do Estado (do território nacional contra eventuais invasões estrangeiras, da soberania nacional e da Pátria) e das instituições democráticas ( equilíbrio dos grupos de poder conforme a ordem constitucional), tendo por objetivo o restabelecimento da ordem nos momentos de crises constitucionais. E, dentre os mecanismos de restauração da ordem, tem-se o estado de defesa e o estado de sítio. Pode-se considerar o seguinte acerca do tema:
I - O estado de defesa, cuja duração max1ma é de trinta dias, prorrogável, pode ser ordenado pelo Presidente da República, mediante decreto, com prévia oitiva dos Conselhos da República e da Defesa Nacional, cujas opiniões não possuem caráter vinculativo.
II - O executor pode restringir os direitos de reunião e o sigilo de correspondência e de comunicação telefônica, bem como ocupar e usar temporariamente bens e serviços públicos.
III - A decretação do estado de sítio se dá de forma semelhante ao de defesa, quando então as garantias constitucionais ficam suspensas.
IV - Durante a execução dos estados de defesa e de sítio, haverá somente controle jurisdicional de forma concomitante.
Estão corretas APENAS as seguintes afirmações: