A terceirização de serviços ou cessão de espaços para realização de qualquer ato que caracterize função da Profissão de Educação Física, por indivíduo não registrado no CREF14/GO-TO, nas dependências do estabelecimento, tem a mesma caracterização de conivência ao exercício ilegal da profissão. A aplicação de penalidades será lavrada em Auto de Infração fundamentado, confeccionado em impresso próprio, em duas vias, devendo uma das vias ser fornecida à pessoa que recebe a penalidade. O Auto de Infração lavrado contra pessoas físicas só poderá ser recebido: