O artigo 15 da Lei 7.498/86 estabelece textualmente: “As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.”
Que atividades estão referidas nos artigos 12 e 13, respectivamente?