De acordo com a Instrução nº 7, da CTNBio, de 09/06/97, atualizada pela Comissão de Biossegurança em Saúde do Ministério da Saúde (DECIT, 2006), classificam-se os agentes etiológicos humanos e animais com base no risco apresentado. São considerados agentes biológicos de Risco 3: