De acordo com a LEI Nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, Lei Especial de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional (LESTA). Artigo 10. Reincidênicia, para efeito de gradação das penalidades, é a repetição da prática da mesma infração em um período igual ou inferior a
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Corpo da Armada - Ciências Náuticas/Máquinas
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