O Sistema Único de Saúde conta com a instância colegiada da Conferência da Saúde, que se reúne ordinariamente a cada:
Dois anos, para viabilizar mecanismos de associação e parceria entre entes públicos e privados.
Quatro anos, para propor diretrizes para formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
Três anos, para fiscalizar a prestação de serviços por operadoras privadas de planos de assistência à saúde.
Um ano, para fiscalizar atuação dos poderes legislativo e executivo no âmbito da saúde.
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